Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.936, DE 23 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 851, de 2005 do Deputado José Bittencourt - PDT)

Institui o "Dia da Igreja Cristã Pentecostal Independente Maravilhas de Jesus".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Igreja Cristã Pentecostal Independente Maravilhas de Jesus” para homenagear os cidadãos evangélicos membros dessa igreja, em todo o Estado.
Parágrafo único - A data comemorativa será celebrada, anualmente, no dia 26 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) WALDIR AGNELLO - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Calimam - Secretário Geral Parlamentar