Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.908, DE 16 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 22/06, do Deputado Orlando Morando - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "João Caetano Pinto" a passarela localizada no km 14,600 da Via Anchieta - SP 150, no Município de São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de abril de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2008.