Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.818, DE 18 DE MARÇO DE 2008

(Projeto de lei nº 355/2006, do Deputado Eli Corrêa Filho - PFL)

Dá denominação ao trevo de acesso que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Abdul Hadi Mohamad Fares" o trevo de acesso localizado no km 37,500 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Cajamar.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2008.
Alberto Goldman
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2008.