Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 12.816, DE 06 DE MARÇO DE 2008

(Atualizada até a Lei nº 15.055 de 24 de junho de 2013)

(Projeto de Lei nº 720, de 2007, do Deputado Roberto Morais - PPS)

Denomina "Fernando Piai" viaduto no Município de Orlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Fernando Piai" o viaduto localizado no km 366 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Orlândia.

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Fernando de Andrade Piai” o viaduto localizado no km 366 da Rodovia Anhanguera - SP 300, no Município de Orlândia. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.055, de 24/06/2013.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de março de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de março de 2008.