Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.795, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

(Projeto de lei nº 38/2006, do Deputado Orlando Morando - PSDB)

Institui o "Dia da Mata Atlântica".

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Estado de São Paulo, o "Dia da Mata Atlântica", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de maio.
Artigo 2º - A Secretaria do Meio Ambiente expedirá instruções sobre o "Dia da Mata Atlântica" e fixará os programas das comemorações.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 2008.
Alberto Goldman
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2008.