LEI Nº
12.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de lei nº 132/2007, do Deputado
Orlando Morando - PSDB)
Proíbe o uso telefone celular nos
estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone
celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo
de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2007.
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007.