Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.635, DE 06 DE JULHO DE 2007

(Projeto de lei nº 808, de 2001, do Deputado José Zico Prado - PT)

Determina que os postes que dão sustentação à rede elétrica sejam colocados na divisa dos lotes de terreno, na área urbana.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - As concessionárias, que exploram o fornecimento de energia elétrica, priorizarão a colocação dos postes de sustentação à rede elétrica nas divisas do lotes de terrenos das áreas urbanas.
Artigo 2º - Os postes de sustentação à rede elétrica, que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e aos compromissários compradores de terrenos, serão removidos, sem quaisquer ônus para os interessados, desde que não tenham sofrido remoção anterior.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar