Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.791, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Prorroga, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei n. 12.472, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.472, de 26 de dezembro de 2006.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2007.

José Serra

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007