Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.789, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera a Lei nº 6.176, de 20 de junho de 1988, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Bofete, imóvel ali situado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A primeira parte do "caput" do artigo 1º da Lei nº 6.176, de 20 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bofete, imóvel com benfeitorias, destinado à implantação de projetos educacionais e culturais, cujo terreno se encontra caracterizado na planta constante do Processo nº 98.535/88 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
........................................................................" (NR)
Artigo 2º - A Fazenda do Estado adotará as medidas necessárias ao atendimento dos objetivos desta lei, em especial as pertinentes à regularização dos documentos cadastrais e imobiliários.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2007.
José Serra
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007