Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.773, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

(Projeto de lei nº 457/2007, do Deputado Celino Cardoso - PSDB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Profª Ivone dos Anjos da Silva Campos” a Escola Estadual Jardim Luiza, Vila dos Comerciários, em Franco da Rocha.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2007.

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 2007.