O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, no mês de maio ou junho, em São Paulo, conforme data internacional conhecida como “Jesus Day”.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de novembro de 2007.