Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.740, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

(Projeto de lei nº 741/2007, do Deputado José Bruno)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, no mês de maio ou junho, em São Paulo, conforme data internacional conhecida como “Jesus Day”.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esportes, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de novembro de 2007.