Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.706, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Arealva, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, com encargo, ao Município de Arealva, imóvel com área de 63.428,16m², ali situado, destinado à execução de projetos de interesse social e instalação de repartições municipais.

Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º, conforme consta do Expediente 18487-308986/2005-SF, assim se descreve e confronta:

Áreas "D" e "E"

inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Jacinto Ribeiro de Barros, a aproximadamente 177,50m (cento e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros) do cruzamento deste alinhamento com o da Rua 1º de abril. Desse ponto "A", segue com rumo magnético 72º58'SW na distância de 103,20m (cento e três metros e vinte centímetros), confrontando com o final da Rua Jacinto Ribeiro de Barros e Asilo Vicentina, até o ponto "B", situado no alinhamento predial da Avenida da Saudade; desse ponto "B", deflete à esquerda e segue com rumo 21º14'SE, na distância de 183,25m (cento e oitenta e três metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com a Avenida da Saudade até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 80º06'NE na distância de 33,16m (trinta e três metros e dezesseis centímetros), até o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 76º16'NE na distância de 77,66m (setenta e sete metros e sessenta e seis centímetros), até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo 24º47'SE na distância de 44,95m (quarenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto "F", confrontando do ponto "C" até este último com próprio municipal; desse ponto "F", deflete à esquerda e segue com rumo 22º25'SE na distância de 93,60m (noventa e três metros e sessenta centímetros), confrontando com o atual Cemitério de Arealva, até o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 72º03'NE, na distância de 23,35m (vinte e três metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 34º16'NE na distância de 92,89m (noventa e dois metros e oitenta e nove centímetros), até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com rumo 35º01'NE, na distância de 66,50m (sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros), até o ponto "J", confrontando do ponto "G" até este último com Augusto Hernandez; desse ponto "J", deflete à esquerda, e segue com rumo 3º22'NE, na distância de 117,12m (cento e dezessete metros e doze centímetros), confrontando com Fernando Scarabelo até o ponto "K"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 83º55'NW na distância de 111,65m (cento e onze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com Oliveiro Leuteviller Filho e outro, até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 2º04'SW na distância de 22,04m (vinte e dois metros e quatro centímetros), até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue com rumo 89º19'NW na distância de 115,14m (cento e quinze metros e quatorze centímetros), até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue com rumo 22º03'NW, na distância de 62,18m (sessenta e dois metros e dezoito centímetros), até o ponto "A", confrontando do ponto "L", até este último com área ocupada pelo novo Grupo Escolar de Arealva; nesse ponto "A" encerra o presente perímetro, com a área de 46.364,10m² (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados).

Área "A" e faixa de terreno situada na área "B":

inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua 1º de Abril, a aproximadamente 72,93+1,75m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Jacinto Ribeiro de Barros; desse ponto "A", segue com o rumo magnético 5º08'SE na distância de 105,46m (cento e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com o Ginásio Estadual de Arealva até o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 74º23'SE na distância de 12,17m (doze metros e dezessete centímetros), até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 83º32'SE na distância de 54,29m (cinqüenta e quatro metros e vinte e nove centímetros), até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 6º10'NE na distância de 8,20m (oito metros e vinte centímetros), até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo 82º36'SE na distância de 45,35m (quarenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto "f"; daí, deflete à direita e segue com rumo 2º04'SW, na distância de 121,50m (cento e vinte e um metros e cinqüenta centímetros), até o ponto "G" com o novo Grupo Escolar de Arealva; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 89º19'SE na distância de 12m (doze metros), até o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 2º04'NE na distância de 239,82m (duzentos e trinta e nove metros e oitenta e dois centímetros), até o ponto "I", confrontando do ponto "G" ao ponto "I" com a gleba "D" e Oliveiro Lauteviller Filho e outro; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 84º59'NW pelo alinhamento da Avenida Presidente Vargas, na distância de 68,72m (sessenta e oito metros e setenta e dois centímetros), até o ponto "J"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 81º17'SW, pelo alinhamento da Avenida Presidente Vargas, na distância de 72,41m (setenta e dois metros e quarenta e um centímetros), até o ponto "A", inicial, do presente perímetro, encerrando a área de 17.064,06m² (dezessete mil, sessenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados).

Artigo 3º - O Município de Arealva deverá assumir o encargo de preservar o bosque, com 7.382,23 m², existente na área.

Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, e garantam o cumprimento do encargo a que se refere o artigo 3º, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.

José Serra

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.