Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.703, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Presidente Epitácio, direitos possessórios sobre as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Presidente Epitácio, os direitos possessórios sobre faixa de terra, dotada de benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, ocupada por trecho do acesso rodoviário que liga o município, pela Avenida Presidente Vargas, à Rodovia Raposo Tavares - SP 270 (km 652+300m), compreendida entre o km 0+0,00 e o km 1+728,77m, com a extensão de 1.728,77m e a área de 87.278,32m², destinada à utilização como via pública.

Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 237016/2004-DER:

inicia no ponto M0, distante 176,53m (cento e setenta e seis metros e cinqüenta e três centímetros) do eixo da SP-270 (km 652+300m). Do ponto M0 deflete à direita 119°52'48" e segue em linha reta numa distância de 37,85m (trinta e sete metros e oitenta e cinco centímetros) até encontrar o ponto M1, confrontando com área do DER/SP. Do ponto M1 deflete à direita 90° e segue em tangente numa distância de 63,54m (sessenta e três metros e cinqüenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto M2, confrontando com o Sr. Antônio Gabriel de Lima. Do ponto M2, continua seguindo em tangente numa distância de 47,78m (quarenta e sete metros e setenta e oito centímetros), até encontrar o ponto M3, confrontando com Espólio de Antônio Martins da Rocha. Do ponto M3, segue em tangente e paralelo ao eixo do referido acesso numa distância de 867,81m (oitocentos e sessenta e sete metros e oitenta e um centímetros), até encontrar o ponto M4, confrontando com o Sr. Antônio Gabriel de Lima. Do ponto M4, segue em linha reta, numa distância de 9,64m (nove metros e sessenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto M5, confrontando com a Rua Olívio Xavier Duque. Do ponto M5, continua seguindo em tangente, numa distância de 135,48m (cento e trinta e cinco metros e quarenta e oito centímetros), até encontrar o ponto M6, confrontando com o Sr.Antônio Gabriel de Lima. Do ponto M6, segue em tangente numa distância de 236,44m (duzentos e trinta e seis metros e quarenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto M7, confrontando com o Sr. Arnoldo Platzeck. Do ponto M7, continua seguindo em tangente numa distância de 368,08m (trezentos e sessenta e oito metros e oito centímetros), até encontrar o ponto M8, confrontando com a Vila Centenário. Do ponto M8, deflete 90º à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 50m (cinqüenta metros), até encontrar o ponto M9, confrontando com a Av. Presidente Vargas. Do ponto M9, deflete 90º a direita e segue em tangente, numa distância de 419,03m (quatrocentos e dezenove metros e três centímetros), até encontrar o ponto M10, confrontando com diversos lotes e ruas da Vila Centenário (conforme planta). Do ponto M10, segue em tangente, numa distância de 88,42m (oitenta e oito metros e quarenta e dois centímetros), até encontrar o ponto M11, confrontando com Clotilde Maria M. França. Do ponto M11, segue em tangente, numa distância de 20m (vinte metros), até encontrar o ponto M12, confrontando com a Rua Mário Rodrigues Bitencourt. Do ponto M12, continua seguindo em tangente, numa distância de 88,03m (oitenta e oito metros e três centímetros), até encontrar o ponto M13, confrontando com Clotilde Maria M. França. Do ponto M13, segue em tangente, numa distância de 15m (quinze metros), até encontrar o ponto M14, confrontando com a Rua Carlos José dos Santos. Do ponto M14, segue em tangente numa distância de 89,70m (oitenta e nove metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto M15, confrontando com Cleofaz Luz de Abreu. Do ponto M15, segue em tangente numa distância de 15m (quinze metros), até encontrar o ponto M16, confrontando com a rua Vicente Dassie. Do ponto M16, segue em tangente, numa distância de 85,84m (oitenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto M17, confrontando com o Sr. Ramiro de Oliveira Pereira. Do ponto M17, continua seguindo em tangente, numa distância de 15m (quinze metros), até encontrar o ponto M18, confrontando com a Rua Horita Massafume. Do ponto M18, segue em tangente, numa distância de 88,56m (oitenta e oito metros e cinqüenta e seis centímetros), até encontrar o ponto M19, confrontando com Brener & Cia Ltda. Do ponto M19, segue em tangente numa distância de 15m (quinze metros), até encontrar o ponto M20, confrontando com a Rua Gonçalo Miranda. Do ponto M20, segue em tangente numa distância de 88,58m (oitenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros), até encontrar o ponto M21, confrontando novamente com o Sr. Ramiro de Oliveira Pereira. Do ponto M21, segue em tangente, numa distância de 15m (quinze metros), até encontrar o ponto M22, confrontando com a Rua Profª Maura Aparecida Vergani. Do ponto M22, segue em tangente, numa distância de 87,84m (oitenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto M23, confrontando com o Sr. Ramiro de Oliveira Pereira. Do ponto M23, segue em tangente, numa distância de 15m (quinze metros), até encontrar o ponto M24, confrontando com a Rua Reginaldo Bitencourt. Do ponto M24, segue em tangente, numa distância de 130,55m (cento e trinta metros e cinqüenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto M25, confrontando com o Sr. Ramiro de Oliveira Pereira. Do ponto M25, segue em tangente, numa distância de 257,17m (duzentos e cinqüenta e sete metros e dezessete centímetros), até encontrar o ponto M26, confrontando com o Sr. Antônio Gabriel de Lima. Do ponto M26, segue em tangente, numa distância de 19,11m (dezenove metros e onze centímetros), até encontrar o ponto M27, confrontando com Crediopen-Fomento Mercantil Ltda. Do ponto M27, segue em tangente numa distância de 70,31m (setenta metros e trinta e um centímetros), até encontrar o ponto M28, confrontando com o Sr. Homero Carlos Zaparolli. Do ponto M28, deflete 9º52'22" à esquerda e segue em tangente numa distância de 63,25m (sessenta e três metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto M29, confrontando com o Sr. José da Costa Maulles Filho. Do ponto M29, deflete 10º27'34" à esquerda e segue em tangente, numa distância de 32,75m (trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto M30, confrontando com CAIUÁ Serviços de Eletricidade S. A. Do ponto M30, deflete 90º00'23" à direita e segue em tangente, numa distância de 36,63m (trinta e seis metros e sessenta e três centímetros), até encontrar o ponto inicial M0, confrontando com o DER/SP, encerrando uma área de 87.278,32m² (oitenta e sete mil duzentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

Artigo 3º - O Município de Presidente Epitácio assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.

Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.