Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.698, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, mediante doação, ao Município de Presidente Alves, a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante doação, ao Município de Presidente Alves, faixa de terra, dotada de benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, ocupada por parte do acesso rodoviário (Rodovia SP 388/300) que liga a cidade à Rodovia Estadual Marechal Rondon - SP 300, compreendida entre a estaca 0+14,00m e a estaca 85, com a extensão de 1.686m, faixa de domínio de 50m de largura e a área de 83.717,80m², destinada à utilização como via pública.

Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1°, assim se descreve e identifica, conforme consta do Processo n° 243.219/2005-DER:

inicia no ponto 0 (zero), cravado junto ao muro de propriedade da Sociedade Beneficente São Vicente de Paula e a 8,60m (oito metros e sessenta centímetros) do eixo do acesso a Presidente Alves (SP 388/300); daí segue no rumo 27°23'NW a distância de 33,60m (trinta e três metros e sessenta centímetros) confrontando com a Rua Tiradentes até o ponto l (um); daí deflete à direita e segue no rumo 62°37'NE a distância de 73,50m (setenta e três metros e cinqüenta centímetros) até o ponto 2 (dois); daí segue em curva à esquerda de AC = 57°42', raio de 177,30m (cento e setenta e sete metros e trinta centímetros) e desenvolvimento de 127,94m (cento e vinte e sete metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 3 (três), confrontando desde o ponto 1 (um) até o ponto 3 (três) com o Centro Esportivo e Lazer do Trabalhador; daí continua pela mesma curva e desenvolvimento de 10,55m (dez metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o ponto 4 (quatro), confrontando com a Rua João Tomilheiro Frias; daí continua pela mesma curva e desenvolvimento de 40,05m (quarenta metros e cinco centímetros) até o ponto 5 (cinco); daí segue no rumo 04°55'NE a distância de 419,68m (quatrocentos e dezenove metros e sessenta e oito centímetros), confrontando desde o ponto 4 (quatro) até o ponto 6 (seis) com a Rua Eloy Ortega Munhoz; daí continua no mesmo rumo a distância de 11,61m (onze metros e sessenta e um centímetros), confrontando com a Rua Messias T. de Paiva, até o ponto 7 (sete); daí seguindo no rumo 04°55'NE a distância de 118,57m (cento e dezoito metros e cinqüenta e sete centímetros) até o ponto 8 (oito), confrontando com a Rua Projetada; daí segue pelo mesmo rumo a distância de 118,32m (cento e dezoito metros e trinta e dois centímetros) até o ponto 9 (nove); daí entra em curva circular à direita com AC = 54°53', raio de 650,06m (seiscentos e cinqüenta metros e seis centímetros) e desenvolvimento de 286,35m (duzentos e oitenta e seis metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 10 (dez), confrontando desde o ponto 8 (oito) com Fábio Junqueira Meirelles ou sucessores; daí continua pela mesma curva com desenvolvimento de 336,34m (trezentos e trinta e seis metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 11 (onze); daí segue no rumo 59°48'NE a distância de 141,86m (cento e quarenta e um metros e oitenta e seis centímetros), confrontando do ponto 10 (dez) até o ponto 12 (doze) com a Fazenda São João, de propriedade de Sebastião Cardoso Seabra; daí deflete à direita e segue no rumo 30°12'SE a distância de 50m (cinqüenta metros) confrontando com DER até o ponto 13 (treze); daí deflete à direita e segue no rumo 59°48'SW a distância de 141,86m (cento e quarenta e um metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto 14 (quatorze); daí deflete à esquerda e segue em curva circular de AC = 54°53', raio de 600,06m (seiscentos metros e seis centímetros) e desenvolvimento de 574,80m (quinhentos e setenta e quatro metros e oitenta centímetros) até o ponto 15 (quinze); daí segue no rumo 04°55'SW a distância de 668,18m (seiscentos e sessenta e oito metros e dezoito centímetros) até o ponto 16 (dezesseis); daí deflete à direita e segue em curva AC = 57°42', raio de 227,30m (duzentos e vinte e sete metros e trinta centímetros) e desenvolvimento de 228,90m (duzentos e vinte e oito metros e noventa centímetros) até o ponto 17 (dezessete); daí segue no rumo 62°37'SW a distância de 38m (trinta e oito metros), confrontando desde o ponto 13 (treze) até o ponto 18 (dezoito) com terras da Fazenda São Paulo, de propriedade de José Leotério da Costa; daí deflete à direita e segue no rumo 27°23'NW a distância de 16,40m (dezesseis metros e quarenta centímetros) até o ponto 19 (dezenove); daí deflete à esquerda e segue no rumo 62°37'SW a distância de 35,50m (trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros), confrontando desde o ponto 18 (dezoito) com a Sociedade Beneficente São Vicente de Paula até o ponto 0 (zero), início dessa poligonal, que encerra uma área de 83.717,80m² (oitenta e três mil setecentos e dezessete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.