Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.695, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Viradouro, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Viradouro, imóvel situado na Rua São João, nº 100, Centro, naquele município, com área total de 693,17m².

Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Protocolado PGE nº 16847-315893/2004:

inicia no ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Alcides Xavier Cotrim, distante 35,80m (trinta e cinco metros e oitenta centímetros) da intersecção desta rua com a Rua São João; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Alcides Xavier Cotrim, confrontando com a mesma na distância de 32,65m (trinta e dois metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto "E"; daí segue em curva com desenvolvimento de 3,80m (três metros e oitenta centímetros) até o ponto "F"; daí segue pelo alinhamento predial da Rua São João, confrontando com a mesma na distância de 17,30m (dezessete metros e trinta centímetros) até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue reto, confrontando com o próprio estadual na distância de 35,80m (trinta e cinco metros e oitenta centímetros) até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda confrontando com o próprio estadual na distância de 19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto inicial "D", encerrando a área de 693,17m² (seiscentos e noventa e três metros e dezessete decímetros quadrados).

Artigo 3º - Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.

José Serra

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.