Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.694, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

Altera a Lei n. 6.543, de 16 de novembro de 1989, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Espírito Santo do Pinhal, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1° da Lei n° 6.543, de 16 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Espírito Santo do Pinhal, imóvel situado na antiga Rodovia Espírito Santo do Pinhal a Campinas - SP 342, altura do km 199, Bairro de Santa Bárbara, naquele Município, com a área de 22.721,03m², que assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo n° 91.779/1984-PGE:

inicia no ponto "1", situado no alinhamento da Rodovia Estadual SP 342, colocado próximo à margem do córrego Santa Bárbara; daí segue descendo pela margem direita do referido córrego, com rumo de 74°00'SE e distância de 54,50m (cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros), até o ponto "2"; daí segue pela citada margem, com rumo de 46°00'SE e distância de 74,70m (setenta e quatro metros e setenta centímetros), até o ponto "3", situado no alinhamento da faixa da antiga Rodovia 342, hoje desativada, confrontando até aqui pela margem oposta do referido córrego com Roberto Gonçalves Scalese, Adriana Gonçalves Scalese e Luiz Antonio Scalese Júnior; daí segue pelo alinhamento da referida faixa de domínio, no sentido de Campinas com rumo de 26°50'SW e distância de 94m (noventa e quatro metros), até o ponto "4"; daí continua pela referida faixa, com rumo de 46°00'SW distância de 174,80m (cento e setenta e quatro metros e oitenta centímetros), até o ponto "5", situado no cruzamento da faixa de domínio da atual Rodovia Estadual SP 342; daí segue com rumo de 07°45'NE e distância de 205m (duzentos e cinco metros) pelo alinhamento desta última faixa no sentido de Espírito Santo do Pinhal, até o ponto "6"; daí segue pela mesma faixa com rumo de 27°00'NE e distância de 76,50m (setenta e seis metros e cinqüenta centímetros), até o ponto inicial "1", origem da presente descrição, encerrando a área de 22.721,03m² (vinte e dois mil setecentos e vinte e um metros e três decímetros quadrados)." (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.

José Serra

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.