O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Pilar do Sul, imóvel ali situado, com área de 982,40m².
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 8563/93-SSP:
terreno com 982,40m² (novecentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) inclusive área construída, situado à Rua Siqueira Campos, esquina da Rua Tenente Almeida, medindo 31,80m (trinta e um metros e oitenta centímetros), de frente, onde confronta com a citada Rua Siqueira Campos; 32m (trinta e dois metros) de fundo onde confronta com a propriedade da Prefeitura Municipal; 30,80m (trinta metros e oitenta centímetros) pelo lado direito, confrontando com a Rua Tenente Almeida e 30,60m (trinta metros e sessenta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com a propriedade de Dona Maria Amélia Batista.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.