Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.663, DE 11 DE JULHO DE 2007

(Projeto de lei nº 462/2006, do Deputado Campos Machado - PTB)

Dá denominação ao conjunto habitacional que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Conjunto Habitacional dos Trabalhadores de Santana de Parnaíba" o Conjunto Habitacional Santana de Parnaíba A.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de julho de 2007.

José Serra

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 2007.