O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Angelo Pasquotto” o complexo viário localizado no km 83,220 da Rodovia Antonio Romano Schincariol - SP 127, no Município de Tietê.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 2007.
a) VAZ DE LIMA- Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 2007.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar