Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.575, DE 16 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de lei nº 896/2005, do Deputado Valdomiro Lopes - PSB)

Dá denominação ao trevo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “José Antônio Gallo” o trevo localizado no km 203,300 da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado - SP 255, no Município de São Manoel.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2007.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2007.