Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.479, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de lei nº 795/2004, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Aleixo Irmão" a passarela localizada no km 103,850 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006