O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transmitir, por cessão gratuita, à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, os direitos possessórios que detém sobre terreno, com benfeitorias, que abrigou a antiga sede da "Hospedaria dos Imigrantes", localizado na Rua Silva Jardim, nº 95, no Município de Santos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á exclusivamente à implantação do Campus da Universidade Federal de São Paulo na Baixada Santista e ao desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, todas afetas aos objetivos constantes dos seus Estatutos Sociais.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se devidamente caracterizado no Processo PGE nº 0313/2005, com suas medidas, limites e confrontações.
Artigo 3º - A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP - será responsável pela regularização do domínio da área cuja posse lhe é transferida, sem quaisquer ônus para a Fazenda do Estado.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2006.