Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.402, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais no exercício de 2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam mantidos, no exercício de 2006, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais, determinados pelas Leis n.º 11.328, de 26 de dezembro de 2002 e n.º 12.180, de 27 de dezembro de 2005.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 2006.