Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.374, DE 10 DE MAIO DE 2006

(Projeto de lei nº 264/2004, do Deputado Luis Carlos Gondim - PL)

Dá denominação a estação de Metrô que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Palmeiras - Barra Funda” a Estação Barra Funda da Companhia do

Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 200