Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.350, DE 24 DE ABRIL DE 2006

(Projeto de lei nº 119/2005, do Deputado Campos Machado - PTB)

Dá denominação a ponte que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Orlando Cancian" a ponte localizada no km 159,500 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, no Município de Tietê.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.

Cláudio Lembo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.