O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Mário Miranda Salles" a praça rotatória localizada no km 2,700 da Rodovia Maurício Antunes Ferraz - SP 317, com a via de acesso Alberto Alves Casemiro, no Município de Ibitinga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.
Cláudio Lembo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.