Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.345, DE 24 DE ABRIL DE 2006

(Projeto de lei nº 568/2004, do Deputado Geraldo Vinholi - PDT)

Dá denominação à praça rotatória que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Mário Miranda Salles" a praça rotatória localizada no km 2,700 da Rodovia Maurício Antunes Ferraz - SP 317, com a via de acesso Alberto Alves Casemiro, no Município de Ibitinga.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2006.

Cláudio Lembo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.