O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar -se "Vereador Sidane Antonio Sturion" o viaduto localizado no km 48,9 da Rodovia Cornélio Pires - SP 127, no Município de Saltinho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 12 de abril de 2006.