Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.303, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidões de passagem em imóvel situado no Município de Pacaembu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir duas servidões de passagem, uma em favor de Nadir de Fátima Mozini Costa, com área de 3.302,95m2, e outra em favor de Jorge Yamaguti, com área de 1.879,92m2, em faixas de terra sem benfeitorias, de propriedade estadual, situadas no Município de Pacaembu.

Artigo 2º - As áreas a que se refere o artigo 1º, caracterizadas nos desenhos constantes do Processo PGE nº 153/98, assim se descrevem e confrontam:

I - servidão de passagem em favor de Nadir de Fátima Mozini Costa:

inicia no ponto “1”, localizado na divisa da propriedade de Nadir de Fátima Mozini Costa e de Arnaldo Pulita; daí segue por 12,14m (doze metros e quatorze centímetros) no rumo SE 35º16’, confrontando com Nadir de Fátima Mozini Costa até atingir o ponto “2”; daí deflete à direita e segue por 215,66m (duzentos e quinze metros e sessenta e seis centímetros) no rumo NE 63º34’ até atingir o ponto “3”; daí segue em curva de raio de 9,00m (nove metros) à esquerda por 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até atingir o ponto “4”; daí segue por 30,55m (trinta metros e cinqüenta e cinco centímetros) no rumo SE 25º35’ até atingir o ponto “5”. Do ponto 2 até o ponto 5, confronta com Próprio Estadual (Penitenciária). Do ponto 5, deflete à direita e segue por 12,20m (doze metros e vinte centímetros) no rumo SW 55º40’ confrontando com Nadir de Fátima Mozini Costa até atingir o ponto “6”; daí deflete à direita e segue por 53,50m (cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros) no rumo NW 25º35’, confrontando com rnaldo Pulita até atingir o ponto “7”; daí deflte à direita e segue por 235,00m (duzentos e trinta e cinco metros) no rumo SW 63º34’, confrontando com Arnaldo Pulita, até atingir o ponto inicial “1”, encerrando área de 3.302,95m2 (três mil, trezentos e dois metros e noventa e cinco centímetros quadrados).

II - servidão de passagem em favor de Jorge Yamaguti:

inicia no ponto “1”, localizado no alinhamento da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 294), e divisa com propriedade de Walter Kiyoshi Yamaguti; daí segue por 5,00m (cinco metros) no rumo NW 58º11’, até atingir o ponto “2”; daí à esquerda e segue confrontando com propriedade da Fazenda do Estado nas seguintes distâncias e rumos: distância de 163,40m (cento e sessenta e três metros e quarenta centímetros) no rumo SW 63º16’ até atingir o ponto “3”; distância de 218,03m (duzentos e dezoito metros e três centímetros) no rumo SW 63º17’ até atingir o ponto “4”; distância de 87,05m (oitenta e sete metros e cinco centímetros) no rumo SW 63º03’ até atingir o ponto “5”; daí deflete à esquerda e segue por 4,00m (quatro metros) no rumo SE 26º57’, confrontando ainda com propriedade da Fazenda do Estado, até atingir o ponto “6”. Daí deflete à esquerda e segue por 87,05m (oitenta e sete metros e cinco centímetros) confrontado com propriedades de Jorge Yamaguti e de Walter Kiyoshi Yamaguti até atingir o ponto “7”; aí segue confrontando com propriedade de Walter Kiyoshi Yamaguti, nas seguintes distâncias e rumos: distância de 218,03m (duzentos e dezoito metros e três centímetros) no rumo NE 63º17’ até atingir o ponto “8”, distância de 166,40m (cento e sessenta e seis metros e quarenta centímetros) no rumo NE 63º16’até atingir o ponto inicial “1”, encerrando área de 1.879,92m2 (um mil, oitocentos e setenta e nove metros e noventa e dois centímetros quadrados).

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário -Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 12 de abril de 2006.