Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.296, DE 07 DE MARÇO DE 2006

(Projeto de lei nº 175/2002, do Deputado Celino Cardoso - PSDB)

Determina a fixação de adesivos no vidro traseiro de veículos que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os auto-ônibus e utilitários usados no transporte urbano e suburbano de passageiros, em serviço nos municípios do Estado, portarão um adesivo na parte inferior do vidro traseiro com a seguinte inscrição: DISQUE 181 - DENUNCIE TODO ATO CRIMINOSO.

Parágrafo único - Nas regiões ou municípios em que o número telefônico do disque-denúncia referido no "caput" não for operante, deverá ser substituído na inscrição pelo número do disque-denúncia regional ou local.

Artigo 2º - O adesivo referido no artigo 1º será colado na parte interna do vidro, até 60 (sessenta) dias da vigência desta lei.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 07 de março de 2006.

Cláudio Lembo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 07 de março de 2006.