Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.291, DE 02 DE MARÇO DE 2006

(Projeto de lei nº 667/2004, do Deputado Valdomiro Lopes - PSB)

Altera dispositivos do Decreto-lei n. 257, de 29/05/1970, que dispõe sobre a finalidade e organização básica do IAMSPE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados os prazos fixados nos §§ 5º e 6º do artigo 7º do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com redação alterada pela Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002, reabrindo-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta lei.
Parágrafo único - Decorrido o prazo estabelecido no “caput”, a Administração poderá, excepcionalmente, autorizar inscrições, desde que comprovada a necessidade, e que os futuros beneficiários não tenham, anteriormente, sido inscritos no quadro de beneficiários do IAMSPE ou dele desistido.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de março de 2006.