Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.289, DE 02 DE MARÇO DE 2006

(Projeto de lei nº 1158/2003, do Deputado Hamilton Pereira - PT)

Altera os limites da Área de Proteção Ambiental - APA de Cabreúva, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.023, de 22 de maio de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica declarada Área de Proteção Ambiental - APA, a área do Município de Cabreúva, assim como a bacia hidrográfica formadora do Ribeirão Piraí, compreendida, ainda, pelos Municípios de Indaiatuba, Itu e Salto." (NR)

"Artigo 2º - A implantação da APA de Cabreúva será coordenada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em conjunto com os Poderes Legislativo e Executivo dos Municípios de Cabreúva, Indaiatuba, Itu e Salto, bem como o Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Piraí." (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de março de 2006.

Geraldo Alckmin

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de março de 2006.