Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.270, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

(Projeto de lei nº 1161/2003, do Deputado Roberto Morais - PPS)

Institui o Programa de Assistência Médico Ambulatorial aos Portadores da Doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado o Programa Estadual de Assistência Médico-Ambulatorial aos Portadores da Doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2006.