Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.269, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

(Projeto de lei nº 859/2001, do Deputado Sidney Beraldo - PSDB)

Institui o Programa Universidade na Comunidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Universidade na Comunidade, destinado a promover, entre os alunos do sistema universitário do Estado, atividades junto a entidades filantrópicas e demais organizações da sociedade civil de interesse público.

Parágrafo único - As atividades de que trata o "caput" deste artigo poderão ser revertidas em créditos para a titulação do aluno, na forma estabelecida pela direção de cada faculdade.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua vigência.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2006.