O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Estado de São Paulo a "Semana de Educação Alimentar", a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Parágrafo único - A Semana a que se refere o "caput" passa a constar do Calendário de Eventos do Estado.
Artigo 2º - O planejamento das comemorações observará o disposto na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, conforme dispõe a Portaria nº 710, de 10 de junho de 1999, do Ministério da Saúde.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2006.