Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.230, DE 13 DE JANEIRO DE 2006

(Projeto de lei nº 242/2005, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Institui no Calendário Oficial do Estado de São Paulo a "Semana de Educação Alimentar"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Estado de São Paulo a "Semana de Educação Alimentar", a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Parágrafo único - A Semana a que se refere o "caput" passa a constar do Calendário de Eventos do Estado.

Artigo 2º - O planejamento das comemorações observará o disposto na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, conforme dispõe a Portaria nº 710, de 10 de junho de 1999, do Ministério da Saúde.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2006.