O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Wanderley Serpa Desgualdo" a 1ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006.