Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.190, DE 06 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre a revisão anual de vencimentos e proventos dos servidores públicos do Ministério Público do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É fixada em 1° de março de cada ano a data-base para fins de revisão de valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, bem como para deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores públicos.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006.