Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.180, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais no exercício de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam mantidos, no exercício de 2005, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais, determinados pela Lei n.º 11.328, de 26 de dezembro de 2002.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2005.

Geraldo Alckmin

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Fábio Lepique

Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2005.


LEI Nº 12.180, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais no exercício de 2005

Retificação do D.O. de 28-12-2005


Leia-se como segue e não como constou:
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2005.