Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.179, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 47, de 2004, do Deputado Ricardo Trípoli - PSDB)

Dá denominação ao Centro de Manejo de Animais Silvestres - CEMAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Emílio Miguel Abellá" o Centro de Manejo de Animais Silvestres - CEMAS, pertencente à Fundação Florestal, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2005.