Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.177, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É fixada em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como para deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2005.

Geraldo Alckmin

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2005.