Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 246/2005, do Deputado Rafael Silva - PL)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação de Ribeirão Preto Apoiando a Recuperação de Vidas - R.A.R.E.V., com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2005.