Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.167, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 95/2005, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

Dá denominação a passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Belmiro Scudeler" a passarela localizada no km 172 da Rodovia SP-127, no Município de Itapetininga.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2005.