Assembleia Legislativa de São Paulo

LEI Nº 12.164, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 37/2005, do Deputado Rodolfo Costa e Silva - PSDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina "Santo Cheraria", com sede em Adamantina.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2005.