Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.160, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

( PL 691/2004 - José Bittencourt)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade a Associação Beneficente e Cultural Assembléia de Deus em Taboão - SOBADE, com sede em São Bernardo do Campo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2005.