Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.150, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

( PL 1249/2003 - Souza Santos)

Dispõe sobre a criação do Programa "Papelaria Popular" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria da Educação, o programa "Papelaria Popular".

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2005.

a) RODRIGO GARCIA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2005.

a) Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar