Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.144, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

(PL 8/2004 - Eli Corrêa Filho)

Altera a Lei nº 6.095, de 4 de maio de 1988, que dispõe sobre a denominação do trecho da Rodovia SP 36 que liga o município de Nazaré Paulista à Rodovia Presidente Dutra.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 6.095, de 4 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Vereador Francisco de Almeida" o trecho da Rodovia SP-36 que liga o Município de Nazaré Paulista à Rodovia Presidente Dutra, no perímetro do Município de Guarulhos." (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005.

a) RODRIGO GARCIA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005.

a) Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar