Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.143, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

( PL 1159/2003 - Maria Lúcia Amary)

Dá denominação de Prof. Jorge Narciso de Matos à passarela de pedestres localizada no km 92 da Rodovia Raposo Tavares, em Sorocaba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Jorge Narciso de Matos" a passarela de pedestres localizada no km 92 da Rodovia Raposo Tavares, no Município de Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005.

a) RODRIGO GARCIA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005.

a) Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar