O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Jorge Narciso de Matos" a passarela de pedestres localizada no km 92 da Rodovia Raposo Tavares, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005.
a) Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar