Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.140, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

Altera a redação da Lei n. 10.510, de 2000, alterada pela Lei n. 11.689, de 2004, que autorizou a UNESP a contratar operações de crédito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 1º da Lei nº 10.510, de 15 de março de 2000, alterado pela Lei nº 11.689, de 20 de maio de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º - Os recursos assegurados no Contrato de Abertura de Crédito - Contrato BNDES nº 1975/2004, firmado em 09 de junho de 2004, poderão ser utilizados até o exercício de 2007." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2005.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 2005.