Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.138, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

( PL 245/2005 - Mauro Bragato)

Dá denominação ao Comando de Policiamento do Interior - CPI-8, em Presidente Prudente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Cel. João Ferreira de Souza Filho" o Comando de Policiamento do Interior 8 - CPI-8, em Presidente Prudente.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2005.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.