Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.137, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

( PL 164/2005 - Célia Leão)

Dá denominação a posto de pedágio que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Engenheiro Raul Arthur Rocha" o posto de pedágio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. situado na Rodovia Dom Pedro I, na confluência dos Municípios de Campinas, Valinhos e Itatiba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.