Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.125, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(PL 125/2005 - Caldini Crespo)

Dá denominação de "José Maria Alcoléa" à ponte situada no km 10 da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP 075, no Município de Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Maria Alcoléa" a ponte situada no km 10 da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP 075, no Município de Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.